JOVENS abrir fechar menu

Formação com forte componente prática, para jovens entre os 15 e os 24 anos.

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA JOVENS
Equivalência ao 9.º ano

APRENDIZAGEM
Equivalência ao 12.º ano

APRENDIZAGEM +
Cursos de nível 5

ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Cursos de nível 5

ADULTOS abrir fechar menu

Formação para atualização de conhecimentos e qualificações, a partir dos 18 anos.

FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA
Formação gratuita de curta duração

ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Cursos de nível 5

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA ADULTOS
Formação gratuita de longa duração

FORMAÇÃO CONTÍNUA ESPECIALIZADA
Formação não especializada

FORMAÇÃO GÁS
Habilitante e de atualização

FORMAÇÃO EMPREGO +DIGITAL
Formação gratuita de curta duração

EMPRESAS abrir fechar menu

Formação à medida para empresas que apostam no conhecimento e na qualificação.

VANTAGENS

ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO

PORTEFÓLIO DE CLIENTES

CENTRO QUALIFICA abrir fechar menu

Certificação de competências pela valorização da experiência profissional.

MAIS QUALIFICAÇÃO, MELHOR EMPREGO

ACELERADOR QUALIFICA

CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

À DISTÂNCIA DE UM CLIQUE

LABORATÓRIO abrir fechar menu

Formação e serviços nas áreas da geotecnia e dos materiais de construção.

APRESENTAÇÃO

ENSAIOS / ACREDITAÇÃO

FORMAÇÃO

HORÁRIO E CONTACTOS

CONTACTOS 

FAQ - Perguntas mais frequentes

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Apoios Sociais

Os/As formandos/as em regime de formação a distância têm direito a apoios sociais?

Não, não são previstos apoios na formação a distância.

Certificação Profissional

Sou titular de um CAP que já caducou – como posso renová-lo?

Com a publicação do Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho, foi criado o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, com o objetivo de simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e atividades profissionais. Uma das implicações deste diploma foi a revogação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, bem como da maior parte da legislação emitida ao seu abrigo.
Pelo exposto, os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) deixaram de ser emitidos ou renovados. A certificação profissional passa a ser obtida através de um curso de formação profissional ou de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC-PRO).
No que se refere à área da Construção Civil, contudo, até legislação em contrário, conforme a Lei 40, de 1 de junho de 2015, e a Lei 41, de 3 de junho de 2015, os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data ou cujos processos estivessem em curso, consideram-se emitidos sem qualquer período de validade, não carecendo de ser renovados nem substituídos.


Obtive um CAP pela via da experiência, mas não possuo a habilitação correspondente – como posso obter um Certificado?

Os titulares de Certificados de Aptidão Profissional (CAP) que não sejam detentores das habilitações mínimas correspondentes (9º ano, para saídas profissionais de nível 2 de qualificação, ou 12º ano, para saídas profissionais de nível 4) podem obter a certificação através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências escolares e profissionais (RVCC).
No caso específico dos detentores de CAP de Técnico/a de obra / Condutor(a) de obra, a Lei 41/2015, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, em conformidade com o estabelecido no Decreto-lei 92/2010, de 26 de julho, define, na nota relativa às qualificações dos técnicos, que elas são comprovadas “pela exibição de certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo de legislação anterior ao Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho” (alínea f do ponto 3 da nota) e acrescenta que “os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-lei 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos” (ponto 4 da mesma nota).


Formação a Distância

Como se processa a formação a distância?

Existem dois tipos de formação a distância:

  • E-learning (em que a formação se realiza exclusivamente a distância);
  • B-learning (um sistema misto, em que a componente a distância é complementada com uma vertente presencial).

Qual a plataforma utilizada pelo CICCOPN para o desenvolvimento da formação a distância e quais os recursos informáticos necessários para quem frequenta a formação?

A formação a distância do CICCOPN é organizada através da plataforma Teams, da Microsoft, enquadrada no Office365, de acesso gratuito.
Para aceder à formação através desta plataforma, é necessário ter acesso a um computador, tablet ou smartphone com internet, dotado de câmara e microfone.


A formação a distância é gratuita?

Sim, toda a formação a distância é gratuita, com exceção da oferta de formação contínua especializada.

Na formação a distância mantêm-se as cargas horárias previstas para cada ação?

Sim, a carga horária de todas as modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, bem como a da nossa oferta de formação contínua especializada, mantém-se inalterada.


As sessões da formação modular realizadas a distância terão a mesma duração (diária e semanal) das sessões presenciais?

Sim, sempre que possível.
Na formação pós-laboral, prevê-se manter as 3,5 ou 4 horas de formação, distribuídas por sessões síncronas e assíncronas. Na formação laboral, prevê-se a distribuição da formação por dois blocos (manhã e tarde), com a duração de 3 ou 3,5 horas cada. Cada bloco será constituído por uma sessão síncrona e uma assíncrona.
Cabe ao coordenador de cada ação definir a melhor estratégia em função do público-alvo.


Como são apuradas as horas assistidas (assiduidade) na formação a distância?

As horas de formação assistidas são apuradas, essencialmente, de duas formas: por um lado, através das horas de participação dos/as formandos/as em sessões síncronas; por outro lado, através dos trabalhos e tarefas realizados, que representam horas investidas em atividades, e dos momentos de avaliação realizados (tudo isto em sessões assíncronas).


As sessões síncronas são gravadas?

Sim, todas as sessões síncronas são gravadas na sua componente teórica, para servir como evidência da formação.


Como são organizadas as sessões síncronas e assíncronas?

As sessões síncronas são realizadas através de videoconferência e requerem a presença obrigatória de todos/as os/as formandos/as; têm uma parte expositiva e outra que o/a formador(a) usa para desenvolver as atividades que entender.
As sessões assíncronas são momentos de trabalho autónomo de cada formando/a, na realização das tarefas propostas; durante estas sessões, o/a formador(a) estará disponível para esclarecimento de dúvidas.


Como funciona a avaliação?

A avaliação pode ser feita com a ajuda da própria plataforma Teams. Todos os momentos de avaliação podem ser tidos em conta para a avaliação final, a qual contará com a contribuição de todas as tarefas propostas no Teams (avaliação contínua), acrescidas da componente comportamental (como previsto na grelha de avaliação do CICCOPN).


Modalidades de Formação

O que é a Formação Modular Certificada?

A formação modular certificada, integrada na formação contínua de ativos, destina-se a adultos/as que pretendem adquirir mais competências escolares e profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
Está organizada em unidades de formação de curta duração (UFCD), segundo os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica ou de ambas.


Pessoas com habilitações de nível superior podem frequentar ações da Formação Modular Certificada?

Sim, esta modalidade de formação permite a inscrição de pessoas com habilitações de nível superior, que pretendam um aperfeiçoamento ou reconversão profissional, apesar de se destinar, prioritariamente, a adultos/as sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e sem a conclusão do ensino básico ou secundário.


Que certificação é obtida na Formação Modular Certificada?

A conclusão de ações de formação modular certificada confere um Certificado de Qualificações, que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.


Posso obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações através de ações de Formação modular Certificada?

Sim, as ações de formação modular certificada são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis.
No caso de a formação modular certificada permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o/a adulto/a deve dirigir-se a um Centro Qualifica (inserido num estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais ou os centros de formação profissional de gestão direta ou participada, como é o caso do CICCOPN), para proceder à validação final do seu percurso de formação, perante uma comissão técnica.


Posso concluir o ensino secundário através da Formação Modular Certificada?

Sim, se tiver frequentado um curso de nível secundário, extinto, com planos de estudo extintos e abrangidos pelo Decreto-lei 357/2007, de 10 de março, que define modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respetiva certificação por parte de adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos.
A conclusão e a certificação do nível secundário de educação podem ser obtidas através da realização de módulos inseridos nos referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário do Catálogo Nacional de Qualificações. Concretiza-se pela validação de unidades de competência (UC) da formação de base, de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica ou de combinações entre os dois tipos, em função do número de disciplinas/ano, até ao limite de 6 disciplinas em falta (cada disciplina corresponde a uma UC ou UFCD com 50 h de duração).


Quem analisa o meu percurso e me certifica, no caso da conclusão do ensino secundário através de Formação Modular Certificada?

Em primeiro lugar, deve dirigir-se a um Centro Qualifica (como o do CICCOPN, por exemplo), para que o enquadramento normativo do curso de origem e o número de disciplinas/ano em falta sejam analisados e para que possa ser encaminhado, em função dos seus interesses e necessidades.
Após a emissão, pela entidade formadora, do Certificado de Qualificações, do qual constam todas as unidades concluídas com aproveitamento, deve dirigir-se a uma escola secundária, para que lhe seja emitido um Diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação. Este Diploma não faz menção da área de formação ou curso e não tem classificação final.


Recursos Pedagógicos

Os/As formadores/as têm acesso a recursos pedagógicos disponibilizados pelo CICCOPN?

Sim, o CICCOPN possui um acervo de mais de 1400 recursos pedagógicos (manuais de formação, fichas de trabalho, apresentações PPT e recursos de apoio), para utilização livre pelos/as formadores/as.
Nas ações de formação a distância, os/as formadores/as não têm acesso direto à plataforma onde se encontram os recursos (algo apenas possível nas instalações do CICCOPN), mas podem solicitar os recursos pretendidos ao coordenador da ação, que se encarrega de encaminhar os pedidos para o Gestor de Recursos. Uma vez na posse dos recursos, o/a formador(a) pode disponibilizá-los aos/às formandos/as em formato digital, através da plataforma Teams.


Os recursos pedagógicos do CICCOPN são disponibilizados em que formato?

Por regra, os recursos pedagógicos são disponibilizados aos/às formadores/as em formato digital (PDF). No entanto, em situações em que tal se justifique, esses recursos poderão também ser disponibilizados em papel.


Seminários e Webinários

A participação num seminário/webinário organizado pelo CICCOPN dá direito a um certificado?

Sim. Após cada seminário/webinário, é emitido um certificado de participação para os/as presentes, enviado por correio eletrónico.


Os seminários/webinários assistidos contam para o número de horas anuais de formação contínua?

Um seminário/webinário pode contar para a formação contínua anual a que se refere o artigo 131º do Código do Trabalho, desde que o seu conteúdo corresponda, de algum modo, à área de atividade desenvolvida pelo trabalhador ou a áreas afins.


Os seminários/webinários assistidos contam para o total de horas necessárias para a renovação do Título Profissional de Técnico de Segurança?

Sim, desde que o conteúdo do seminário seja numa área correspondente à segurança ou numa área afim.


MS Teams - Formadores

Os/As formadores/as recebem formação no Teams?

Não especificamente. O CICCOPN convida todos os/as formadores/as a participar no programa Microsoft Academy, que inclui uma formação gratuita no Teams como plataforma de ensino. O conhecimento do Teams será da responsabilidade de cada formador(a), mas o CICCOPN disponibiliza tutoriais de ajuda para a sua utilização.


O Moodle será integrado no Teams?

A integração do Moodle no Teams está prevista (se se justificar). Podemos continuar a utilizar o Moodle autonomamente, enquanto não houver a integração no Teams.


O Microsoft Teams permite a criação de “salas virtuais”, para a implementação de dinâmicas de grupo?

Para criar “salas virtuais”, o/a formador(a) abre várias sessões em simultâneo num canal e convida para cada sessão os/as formandos/as que pretende que nela participem.


MS Teams - Formandos

Vão ser criadas contas Office365 para todos/as os/as formandos/as?

Sim, todos/as os/as formandos/as do CICCOPN terão contas criadas no Office365, para poderem aceder à plataforma Teams.


Os/As formandos/as vão receber algum tutorial sobre a utilização da plataforma Teams?

Sim, os/as formandos/as recebem um tutorial no início da formação. Além disso, o tutorial também se encontra disponível na própria plataforma Teams.


LGMC

Como posso consultar a lista de ensaios acreditados do LGMC?

A lista de ensaios acreditados pode ser consultada no sítio de internet do CICCOPN, em www.ciccopn.pt, no separador “Laboratório”, na secção “Ensaios/Acreditação”. Em alternativa, pode consultá-la no sítio de internet do Instituto Português de Acreditação, em www.ipac.pt.


O LGMC faz recolha de amostras em obra?

Sim, o LGMC realiza amostragem, mediante solicitação prévia por parte do cliente. Esse serviço pode ser pedido através dos nossos contactos, preferencialmente através do endereço eletrónico lgmc@ciccopn.pt.


Os provetes de betão para ensaios de compressão têm de ser entregues no LGMC no dia do ensaio, ou podem ser entregues antes desse dia?

O LGMC garante as condições de conservação dos provetes de betão, pelo que podem ser entregues antecipadamente na receção do nosso laboratório.


Qual o âmbito do LGMC?

O LGMC realiza ensaios em laboratório e em obra, no âmbito da engenharia civil e da geotecnia.


O LGMC elabora pareceres técnicos na área das patologias das construções?

Sim, o LGMC realiza inspeções e peritagens nessa área, disponibilizando, no final, um relatório técnico com as situações observadas, incluindo a identificação das causas que conduziram à patologia e os procedimentos a tomar para a sua resolução.